quarta-feira, 7 de outubro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em função da matéria sobre a notificação da Secretaria de Esporte e Lazer do GDF recebida pela ARUC para que a entidade desocupe a área em que está instalada desde 1974, veiculada no DF TV 2ª Edição da quarta-feira, dia 7 de outubro, a DIRETORIA da ARUC vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1.       O ofício da Secretária de Esporte e Lazer, Leila Barros, comunicando o indeferimento do pedido de concessão de direito real de uso da área ocupada pela ARUC desde 1974, está amparado em dois pareceres da Procuradoria Geral do DF – Parecer nº 629/2014 e Parecer nº 826/2015 – onde a PGDF argumenta não ser possível, por falta de amparo legal, conceder diretamente à ARUC o espaço em questão;

2.       No entanto, os pareceres da PGDF admitem, de forma clara e objetiva, que há uma saída legal para regularizar a situação: “Caso a entidade tenha interesse na ocupação do imóvel, deverá submeter-se à prévia licitação, podendo fazer valer seu direito de preferência, nos moldes da Lei nº 4.968/2012”. Infelizmente, tal informação de extrema importância, na medida em que aponta um caminho legal para a solução do problema, não foi citada pela matéria do DF TV, nem tampouco é transcrita no ofício da secretária Leila;

3.       Em nenhuma linha das 22 páginas dos dois pareceres da PGDF há qualquer menção, sugestão ou determinação para que a ARUC desocupe o imóvel, como notificou, intempestivamente,  a secretária Leila Barros. Tal informação, igualmente, não é citada na matéria do DF TV. É preciso destacar que tal fato nos causa estranheza. Afinal, em seu ofício a secretária Leila Barros não menciona a possibilidade legal de a ARUC participar de uma licitação, exercendo seu direito de preferência por ser o atual ocupante da área, como expresso nos pareceres da PGDF, mas notifica para que a ARUC desocupe o imóvel, recomendação que não aparece em nenhum momento nos pareceres mencionados;

4.       Ouvida por telefone pelo DF TV, a secretária Leila Barros diz que tem que cumprir a lei e que juridicamente não tem como resolver a situação da ARUC. Isso não é verdade. Como está dito no próprio parecer da PGDF há uma saída legal imediata: a licitação, com a ARUC, como atual ocupante da área, exercendo seu direito de preferência. Nem a secretária, nem a matéria do DF TV citam esse informação fundamental para o entendimento da questão;

5.       A matéria do DF TV diz, também, que a secretária agendou uma reunião com o Ministério Público para o próximo dia 15 para tratar da questão. Tal informação precisa ser corretamente contextualizada. Na verdade, essa reunião com o Ministério Público foi agendada pela diretoria da ARUC, na semana passada, antes do recebimento do ofício da secretária Leila Barros;

6.       Como foi dito na matéria do DF TV pelo representante da ARUC, Hélio dos Santos, tão logo recebemos o ofício da secretária Leila Barros, entramos em contato com o governador Rodrigo Rollemberg, que disse não ter tido conhecimento prévio dessa decisão da sua Secretária de Esportes e que tomaria as providências necessárias para esclarecer a questão. Nesse sentido, está marcada para esta quinta-feira, às 14 horas, uma reunião entre a diretoria da ARUC e a Secretária Leila Barros;

7.       É preciso deixar claro, também, que ao contrário do que afirma a secretária Leila Barros em seu ofício, a ARUC não ocupa um imóvel público, mas sim construiu edificações e benfeitorias em uma área pública, que ocupava regularmente até 1993, e que, no caso de um despejo, precisam ser devidamente indenizadas. Um processo de desocupação ou despejo com tal complexidade não pode se dar administrativamente, por um mero ofício, mas sim por meio de um processo judicial, garantido o amplo direito à defesa e ao contraditório;

8.       A Diretoria da ARUC reafirma sua disposição de buscar junto às autoridades do DF uma saída jurídica, dentro dos parâmetros legais, para a solução desse impasse, que se arrasta desde 1993, quando venceu o Termo de Ocupação firmado em 1983, que admite participar de um processo licitatório, exercendo seu direito de preferência, nos termos da Lei nº 4.968/2012, e que não abrirá mão de lutar pela regularização do espaço que ocupa e onde exerce suas atividades culturais, esportivas, carnavalescas e comunitárias, reconhecidas nacionalmente, e que lhe valeram, inclusive, o título de Patrimônio Cultural Imaterial do DF, concedido oficialmente por um Decreto do Governador do Distrito Federal, em 16 de fevereiro de 2009;

9.       Finalmente, esclarecemos aos nossos componentes, colaboradores, parceiros e à comunidade do Cruzeiro e do DF que continuaremos buscando todos os caminhos legais para uma solução definitiva desse impasse e que, até que isso ocorra, manteremos, sem nenhuma solução de continuidade, todos os nossos eventos e toda a nossa programação já agendada, sem qualquer prejuízo para a sua realização ou para seus promotores e organizadores;

10.   A ARUC não será despejada, nem fechará as portas, nem que para isso seja preciso recorrer às vias judiciais. Afinal, como já ensinou o poeta Nelson Sargento: “o samba, agoniza, mas não morre”!


BRASÍLIA, 7 de outubro de 2015

A DIRETORIA

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