quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nota Oficial - UNIESBE

A União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Brasília – Uniesbe – vem a público manifestar sua mais profunda indignação com a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que condenou por improbidade administrativa o Secretário de Cultura do Distrito Federal, José Silvestre Gorgulho, e a Uniesb - União das Escolas de Samba e Bloco de Enredo do DF, numa estapafúrdia ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do DF, por considerar que o convênio firmado entre a Secretaria de Cultura do DF e a Uniesbe para a realização do Carnaval 2008 continha irregularidades, questionando a legalidade jurídica da Uniesbe para firmá-lo.
A decisão da Justiça e a própria ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPDFT não se sustentam à luz da verdade dos fatos. Alega o MPDFT que a Uniesbe não poderia firmar tal convênio por ser sucessora da Liesb, impedida de receber verbas públicas pelo Tribunal de Contas do DF.
Tal afirmação não é verdadeira. A Uniesbe foi fundada em 2003, muito antes, portanto, dos fatos apontados no processo e não é uma sucessora da Liesb.
Além disso, causa espanto a decisão judicial de obrigar a devolução dos recursos utilizados no Carnaval 2008, na medida em que o evento efetivamente foi realizado, com grande sucesso, como pode ser constatado pela repercussão na mídia impressa e televisiva do DF. Como pode se obrigar a devolução de um recurso que foi corretamente aplicado na realização de um importante evento popular?
Na verdade, esse episódio é mais um capítulo da longa luta das escolas de samba de Brasília para manter viva a chama do Carnaval no Distrito Federal. Ano após ano as entidades carnavalescas enfrentam problemas, dificuldades e obstáculos que visam única e exclusivamente inviabilizar a realização, em nossa cidade, dessa que é a maior festa popular brasileira.
A Uniesbe tem a consciência do dever cumprido e a convicção de que nem a entidade, nem o Secretário de Cultura do DF, José Silvestre Gorgulho, cometeram qualquer irregularidade na realização do Carnaval de 2008 e não medirão esforços para recorrer a todos os instrumentos jurídicos e a todas as instâncias para provar a legalidade de seus atos, considerando que da decisão em 1.a instância cabe recurso, em defesa, acima de tudo, do Carnaval de Brasília.
Confiamos na Justiça e acreditamos que, mais uma vez, ela prevalecerá.
Brasília, 30 de junho de 2010

A DIRETORIA