segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Governador sanciona lei que beneficia instituições culturais

Em festa de aniversário de 55 anos, integrantes da Associação Recreativa Unidos do Cruzeiro (Aruc) comemoraram decisão do chefe do Executivo

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou neste domingo (23) a lei que permite ceder o uso de bens públicos imóveis a órgãos e a entidades.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou neste domingo (23) a lei que permite ceder o uso de bens públicos imóveis a órgãos e a entidades. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
“É um ato singelo, mas que possibilita dar tranquilidade e segurança jurídica para que as próximas gerações possam continuar esse trabalho primoroso”, disse Rollemberg.
Para o chefe do Executivo, a sanção permite que entidades consideradas patrimônios culturais não corram risco de despejo pela falta de uma legislação específica. “É um passo muito importante para a cultura e para o carnaval de Brasília”.
Segundo o presidente da Aruc, Moacyr de Oliveira, de 63 anos, a sede da associação fica na mesma área desde 1974. Porém, em 1994, o contrato de concessão de uso venceu e não pode ser renovado. “Nós estávamos desde 1994 de uma forma ilegal, o que nos impedia de fazer parcerias”.
Moa, como é mais conhecido o presidente, afirmou que a sanção pode ser considerada uma “vitória” para os apreciadores de samba em Brasília. “A lei cria o processo jurídico legal que permite que a gente dê entrada a um pedido de concessão de uso”, explicou.

Mais investimentos

A ideia é que a legislação reforce o acesso à cultura e a espaços de lazer dos moradores do Cruzeiro. Para o administrador Reginaldo Sardinha, a associação contribui para o desenvolvimento da região, mas deixava de arrecadar investimentos pela situação irregular. “Quando você afugenta investidores porque você não tem a propriedade do imóvel, você deixa de ter melhorias e de proporcionar uma atividade muito intensa nesse lote.” Com a lei, a instituição poderá proporcionar mais atividades à comunidade.
 

 

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