O presidente da ARUC, no uso de suas atribuições, conforme o Artigo 43 do Estatuto Social, nomeia os seguintes integrantes da Comissão Eleitoral, que estarão responsáveis pelo pleito a realizar-se na última semana do mês de abril, conforme estabelece o Artigo 24, inciso I.
- FLÁVIO VITORINO MARTINS DA COSTA
- JANSEN CABRAL PIMENTEL
- KLEBER HENRIQUE DIAS DE FARIA
- A Anuidade 2024 tem seu valor mantido em R$ 150,00.
- Quem ficou em débito no ano de 2023 deve pagar também o valor de R$ 150,00, para quitar o ano passado.
- Quem não estava quite até o ano de 2022, ano da eleição anterior, deve procurar a Secretaria (Terças e Quintas, de 9h às 11h30) para fazer o levantamento do débito e atualização.
- Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por meio de depósito bancário ou PIX na conta da ARUC: Banco do Brasil (001) - Agência 1507-5 / Conta 265.555-1 - PIX (CNPJ): 00.445.858/0001-60. Os comprovantes de pagamento devem ser encaminhados para o e-mail: arucdf.oficial@gmail.com para o devido registro.
1º a 28/março - Prazo para inscrição das chapas ao pleito. (Art. 24. § 12)
A inscrição se dará por meio de formulário on-line disponível neste sítio oficial.
29/março - Prazo final para quitar as anuidades de Sócios Beneméritos e habilitar-se como eleitor. (Art. 24. § 11)
5/abril - Divulgação da lista definitiva de eleitores habilitados para eleição. (Art. 24. § 11)
28/abril - Eleição e posse da Diretoria para o mandato 2024/2026. (Art. 24. Inciso I)