A Diretoria Executiva debateu com o Conselho de Administração a importância de fazer uma reforma no estatuto que vigora desde 2014. Foram apontadas necessidades de adequar o calendário eleitoral da entidade, de modo a oferecer prazos mais claros para habilitação dos eleitores, inscrição de chapas e tempo para campanha eleitoral; assim como adequar a exigências da Lei Pelé referentes aos processos de transparência da gestão financeira.
Segue a minuta para alteração do Estatuto Social da ARUC a ser debatido na Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 24 de abril de 2021, às 10h, pelo Google Meet.
Legenda com as alterações propostas:
TACHADO Artigos suprimidos.
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Art.1º A Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro, neste estatuto simplesmente chamada de ARUC, fundada em 21 de outubro de 1961, é uma Organização Social de natureza social, cultural e esportiva, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos excedentes financeiros obrigatoriamente são investidos no desenvolvimento das suas próprias atividades com duração indeterminada, com sede no SRES - Área Especial nº 08 – Cruzeiro Velho e foro na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Parágrafo único. O patrimônio da ARUC é constituído e mantido de bens imóveis, móveis, semoventes, títulos e valores que possua ou venha a possuir, oriundo de donativos e legados, de rendas de seus bens, de subvenções e auxílios que lhe sejam concedidos, de mensalidades, de contribuições de seus membros, colaboradores, benfeitores e outros que lhe advenham a quaisquer títulos.
II - participar dos desfiles oficiais de Escola
de Samba e eventos carnavalescos em geral;
III - desenvolver a prática de esportes,
valorizando, promovendo, divulgando, organizando e fomentando meios e condições
para prestação de serviços de educação e prática de todos os esportes em âmbito
local, nacional e internacional;
IV - organizar atividades voltadas para a
inserção plena de pessoas no meio social e para a melhoria da qualidade de
vida;
V - articular, dinamizar e divulgar atividades
de arte e cultura em todas as suas manifestações;
VI - articular, realizar e divulgar pesquisas e
estudos, organizar documentação e desenvolver projetos aplicados à defesa do
esporte, da arte, da cultura, do meio ambiente,
do patrimônio cultural e dos direitos humanos;
VII - incentivar a defesa de bens e direitos
sociais, coletivos e difusos relativos ao esporte, ao meio ambiente, ao
patrimônio cultural, educacional, artístico em geral e aos direitos humanos;
VIII - impulsionar a inclusão digital;
IX - participar da proteção da criança e do
adolescente e programas socioeducativos para menores;
X - estimular a promoção do voluntariado;
XI – desenvolver cursos e atividades voltadas
para a qualificação profissional.
§ 1° A ARUC poderá firmar convênios e parcerias com entidades e órgãos públicos e privados, para desenvolver programas e projetos de caráter social, profissional, esportivo e cultural desde que aprovados pela Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 2° A ARUC não poderá exercer atividades estranhas às suas finalidades, sendo-lhe vedada qualquer atuação político-partidária ou religiosa.
II- instrumentos de controle social, por meio dos Conselhos
Fiscal e de Administração;
III- transparência da gestão da movimentação de recursos,
conforme o Art. 42;
IV- fiscalização interna, por meio dos Conselhos Fiscal e de
Administração;;
V- alternância no exercício dos cargos de direção conforme o
Art.32, §2º;
CAPÍTULO
I
Dos
Símbolos
Art.
3°
O escudo da ARUC é composto por um
círculo azul, de dimensões variáveis para cada finalidade, sobreposta ao
circulo a face de uma bola dividida em gomos; e entre os dois círculos os
dizeres: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL
UNIDOS DO CRUZEIRO – ARUC - DF; sobreposta à bola, a coluna do Palácio da
Alvorada; sobreposta à coluna, um gavião sobre um pandeiro e as cinco estrelas
do Cruzeiro do Sul.
§ 1° A Escola de Samba possui um escudo
próprio, com a inscrição em letras azuis ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO CRUZEIRO
formando um semicírculo na parte superior, o qual é completado por uma roseta
azul na parte inferior com a inscrição em branco BRASILIA-DF. Dentro do círculo
formado está a coluna do Palácio da Alvorada e dentro deste o gavião sobre um
pandeiro e as cinco estrelas do Cruzeiro do Sul.
§ 2° As equipes desportivas possuem um escudo
próprio, em formato ibérico contornado por uma linha azul marinho. Na parte superior
uma linha horizontal também em azul marinho sobre a qual está a inscrição ARUC. Abaixo desta linha há cinco
listas, sendo três em azul celeste e duas brancas. Sobre elas a constelação do
Cruzeiro do Sul e uma bola.
Art.
4°A
bandeira da ARUC consiste em um
retângulo de proporção largura/comprimento de 2:3. O retângulo será em azul
celeste, tendo aplicadas ao centro duas listras brancas, uma vertical e outra horizontal,
formando uma cruz. Ao centro da cruz, dois círculos em azul celeste. Dentro do
círculo interior um gavião branco e a inscrição 21•10•1961 em branco e entre os
dois círculos os dizeres: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL UNIDOS DO CRUZEIRO – ARUC - DF. Nos quatro cantos separados
pela cruz haverá um símbolo em cada, sendo no canto superior esquerdo as cinco estrelas
do Cruzeiro do Sul; no canto superior direito a face de uma bola; no canto
inferior esquerdo um pandeiro e no canto inferior direito a coluna do Palácio
da Alvorada. Todos os símbolos nos cantos da bandeira são em cor branca.
Parágrafo
único. A bandeira usada pela ARUC
nos desfiles de carnaval poderá sofrer modificações do modelo oficial a fim de
adaptar-se ao desfile e ao enredo.
Parágrafo
único. Os símbolos de que tratam os
artigos 3º e 4º são apresentados coloridos no ANEXO I deste estatuto.
TÍTULO II
DOS SÓCIOS, DIREITOS, DEVERES e PENALIDADES
Das
Categorias de Associados
§ 2° Beneméritos.
São aqueles que obtenham o título de sócio benemérito por compra,
herança ou concessão em decorrência de prestação de serviços relevantes à ARUC com referendo da maioria do
Conselho de Administração. Os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração
ou Conselho Fiscal que cumprirem dois mandatos integrais também recebem o
título de benemérito, ao qual cabe uma taxa anual de
manutenção fixada pelo Conselho de Administração. O sócio que ficar inadimplente por dois
mandatos, terá seu título cancelado.
III - Casais de Mestre-Sala e Porta-Bandeira: todos os casais que exercem a função de conduzir e apresentar a bandeira da escola nas apresentações;
I – Veterano: atleta de categoria master, sênior ou ex-atleta da ARUC que tenha conquistado título oficial de relevância em sua modalidade. Tais integrantes, devem ser cadastrados previamente pelo departamento de esportes;
II – Em atividade: atletas acima de dezesseis anos de idade que integram as equipes oficiais da ARUC, sendo inscritos nas respectivas Federações e que tenham disputado campeonato oficial no ano anterior à eleição.
§ 5° Cultural. São os integrantes do departamento cultural que organizaram atividades culturais de linguagens distintas ao carnaval, em nome da ARUC no ano anterior à eleição.
§ 6° Contribuintes. São as pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da ARUC, solicitem seu ingresso ao quadro social, e sendo aprovadas pelo Conselho de Administração, paguem as contribuições correspondentes.
§ 7° Honorários. São aqueles a quem tal título for conferido por homenagem especial, não tendo direito a voto.
Art. 7° São considerados dependentes dos sócios:
I - cônjuges;
II - filhos, enteados e menores sob a guarda
legal do sócio titular.
Parágrafo único. Nenhum sócio responderá
subsidiariamente pelas obrigações da ARUC.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento das mensalidades em atraso será admitida por aprovação do Conselho de Administração.
Art.11. A Diretoria poderá cobrar ingresso aos sócios e seus dependentes a fim de possibilitar a realização de eventos especiais.
Art. 12. O sócio de qualquer
categoria não poderá participar de nenhum dos poderes da ARUC, nem votar ou ser votado, enquanto perdurar vínculo
empregatício com a associação.
Dos
Direitos dos Sócios
I - usufruir das prerrogativas fixadas neste
estatuto e nas demais decisões dos poderes da ARUC;
II - usar e gozar os serviços que a ARUC prestar aos associados, bem como
as dependências e instalações do clube;
III - participar de atividades esportivas, artísticas, sociais, culturais e cívicas promovidas
pela ARUC;
IV – votar, após um ano de sua
admissão ao quadro social, respeitando as demais condições constantes neste
estatuto;
V - ser candidato a Presidente ou
Vice, após três anos de sua admissão ao quadro social, por ter prestado
serviços relevantes em um departamento e respeitando as demais condições
constantes neste estatuto;
VI - integrar comissões que venham a ser
criadas.
Dos
Deveres dos Sócios
I - cumprir fielmente este estatuto e demais decisões administrativas da ARUC;
II - cooperar sempre, direta ou indiretamente,
para o engrandecimento da ARUC;
III - saldar pontualmente seus compromissos com
a tesouraria, principalmente a
taxa de manutenção anual dos
beneméritos e a mensalidade dos sócios contribuintes;
IV - comprovar obrigatoriamente sua condição de
sócio no gozo dos direitos por meio da carteira
social ou
documento comprobatório emitido
pela ARUC e do recibo
de quitação com a tesouraria sempre que solicitado;
V - tratar com urbanidade os dirigentes, técnicos,
empregados e demais associados e convidados.
.
CAPÍTULO
IV
Das
Penalidades
II
- multa;
III
- suspensão de até um ano;
IV
- eliminação.
§ 1° É passível de advertência o associado que, sendo primário, cometer falta ou infrações ao presente estatuto, excetuando-se as previstas nos incisos “IV”, “V”, “VI”, “VII” do § 3° deste artigo.
I - for reincidente em advertência escrita;
II - infringir qualquer disposição estatutária,
regimental ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da ARUC;
III - proceder incorretamente na ARUC ou em reunião de qualquer natureza
que se realizar em suas dependências;
IV - desacatar membros dos Conselhos de
Administração e/ou Fiscal e da Diretoria quando no exercício de suas funções;
V - dar
publicidade a assuntos privados da ARUC;
VI - desrespeitar ordens de dirigentes,
técnicos, professores ou funcionários da ARUC
no exercício de suas atribuições;
VII -
inscrito ou designado oficialmente para representar a ARUC, recusar sua participação sem causa
justificada.
II
- for condenado judicialmente em virtude de fato que o desabone e por sentença
transitada em julgado;
III
- praticar ato de corrupção ativa ou passiva;
IV
- desviar dinheiro ou material da ARUC;
V
- atentar contra a imagem institucional da ARUC,
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
VI
- promover conflito dentro da ARUC, ou
fora dela quando a estiver representando;
VII
- deixar de comunicar fato de que tiver ciência que colocar em risco a
idoneidade e nome da instituição.
§ 6° O sócio de qualquer categoria responderá pelo comportamento de seus convidados nas dependências da ARUC.
Art. 17. As penas previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria Executiva e referendadas pelo Conselho de Administração.
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em
decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e
trabalhistas;
f) falidos.
DOS
PODERES DA ARUC
Art. 22. São poderes da ARUC
I - Assembleia Geral;
II
- Conselho de Administração;
III
- Diretoria Executiva;
IV
- Conselho Fiscal;
V
- Secretaria Executiva;
VI
- Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO
I
Da
Assembleia Geral
II
- os membros do Conselho de Administração;
III
- os membros do Conselho Fiscal.
I - ordinariamente de dois em dois anos, na segunda
quinzena última semana de abril, para
eleger, em anos pares: a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o
Conselho Fiscal; salvo em caso de calamidade pública
decretada pelo governo local, sendo então remarcada pela Comissão Eleitoral para
a primeira data disponível após extinta tal situação. Durante o período de calamidade
e vencido o mandato vigente, a ARUC
será gerida por uma junta administrativa composta pelo atual presidente, os
presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal e o presidente da Comissão
eleitoral por até sessentas dias, prorrogáveis caso necessário, por até trinta
dias;
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, se
o Presidente, o presidente do Conselho de Administração, o presidente do
Conselho Fiscal, ou quando um quinto dos associados julgarem necessário;
III
- em caráter emergencial, sendo assim
considerada por unanimidade dos presentes em reunião da Diretoria Executiva.
§ 1° A convocação das reuniões da Assembleia Geral dar-se-á por edital publicado na página oficial da internet, em quadro de avisos da ARUC e/ou publicado em jornal de circulação diária em Brasília, com antecedência máxima de trinta dias e mínima de dez dias ou em cinco dias no caso de caráter emergencial.
§ 3° A aprovação do objeto da Assembleia Geral, exceto no caso de eleição, dar-se-á por Maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia com direto a voto.
§ 4° A aprovação do objeto da Assembleia Geral, no caso de eleição, dar-se-á por maioria simples (metade mais um) dos associados presentes à Assembleia com direito a voto.
§ 5° Cabe ao Presidente, abrir os trabalhos da Assembleia, sugerir nomes de associados, entre os presentes, para presidir e secretariar a Assembleia, os quais serão aprovados ou não pelos presentes por aclamação.
§ 7° Será lavrada Ata da Assembleia pelo secretário, que a assinará juntamente com o Presidente da mesa, com o membro da Diretoria ou do Conselho de Administração e com pelo menos um associado que tenha assinado o ato convocatório.
§ 8° No caso de Assembleia para eleição, a Ata será assinada pelo secretário e pelo presidente da Assembleia, os quais compõem a Comissão Eleitoral bem como pelos fiscais escrutinadores e escolhidos para a eleição.
§ 9° O direito de voto será exercido individualmente por meio de escrutínio secreto, sendo vedado o voto por procuração.
primeira
semana após o carnaval última semana de fevereiro, a
qual terá uma semana para publicar o Edital da Eleição na página oficial da ARUC na internet e/ou jornal de grande
circulação e/ou mural na sede.
II
- Sócios Beneméritos;
III
- Sócios Carnavalescos;
IV
- Sócios Atletas;
V - Sócios Culturais;
VI
- Sócios Contribuintes com mais de um ano como associado.
Do
Conselho de Administração
Art. 26. O Conselho de Administração é o órgão superior de deliberação da ARUC sendo composto por 11 (onze) membros, sendo:
I - até 55% (cinquenta e cinco por cento), de membros eleitos entre os associados da ARUC;
II
- 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do
Conselho, entre pessoas da comunidade, de notória capacidade profissional e reconhecida
idoneidade moral;
III
- 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da ARUC.
I – os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho não poderão ser parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau do Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e dirigentes de organização social;
II - o mandato dos membros eleitos ou indicados
deve ser de dois anos;
III
- o conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo três vezes a cada ano e, extraordinariamente,
a qualquer tempo;
IV
- o presidente da ARUC participará
das reuniões do Conselho, sem direito a voto;
V – os conselheiros não receberão remuneração pelos
serviços que, nessa condição, prestarem à organização social, ressalvada a
ajuda de custo por reunião da qual participem;
VI
- os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade
devem renunciar ao assumir funções executivas.
Art. 27. São atribuições privativas do Conselho de Administração:
II - aprovar a proposta de contrato de gestão
da entidade;
III - aprovar a proposta de orçamento da
entidade e o programa de investimentos;
IV - eleger
membros substitutos nos casos de afastamento de membros eleitos para o Conselho,
respeitando as categorias previstas no Art.26;
V -
fixar a remuneração dos membros da Secretaria Executiva;
VI -
aprovar o regimento
interno, que disporá, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os
cargos e as respectivas competências;
VII - aprovar,
por maioria de, no mínimo, dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo
os procedimentos que deve adotar para contratação de obras, serviços, compras e
alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da
entidade;
VIII - aprovar e encaminhar ao órgão superior
da execução do contrato de gerenciais e de atividades da entidade, elaborados
pela diretoria;
IX - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e
metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas
anuais da entidade, com auxilio de auditoria externa.
II
- apreciar o Plano de Trabalho da ARUC, elaborado pela Secretaria
Executiva e encaminhá-lo à aprovação pela Assembleia Geral, assim como
acompanhar sua execução;
III
- aprovar novos projetos;
IV
- zelar pelo cumprimento dos objetivos e
das disposições estatutárias da ARUC
e das decisões emanadas da Assembleia Geral;
V
- administrar o patrimônio e gerir os
recursos da ARUC; (Compete à
Diretoria Executiva)
VI
- nomear e, quando necessário,
substituir os membros da Secretaria Executiva, "ad referendum" da
Assembleia Geral, supervisionando suas atividades e outorgando poderes para
administrar;
VII
- criar funções executivas orgânicas
permanentes, compostas por um número indeterminado de profissionais, fixando as
atribuições gerais e orçamento;
VIII
- analisar as demonstrações contábeis da
ARUC;
IX
- encaminhar à Assembleia Geral as
propostas de distinção de sócio honorário da ARUC, nas condições estabelecidas neste estatuto;
X
- definir os valores das contribuições
financeiras dos sócios colaboradores;
XI
- aprovar o relatório semestral
elaborado pela Secretaria Executiva;
XII
- aprovar a abertura de novos
escritórios;
XIII
- apresentar à Assembleia Geral o
relatório de atividades, gestão, balanço e prestação de contas anuais da
associação, com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
XIV
- aprovar o Regimento Interno elaborado
pela Secretaria Executiva;
XV
- apreciar as recomendações do Conselho
Fiscal;
XVI
- contratar auditorias independentes
para examinar as contas e finanças da associação ao final de cada ano;
XVII
- publicar trimestralmente no Diário Oficial do Distrito Federal os relatórios
financeiros e o relatório de execução do contrato de gestão.
II - extraordinariamente, quando necessário,
convocado pelo seu presidente ou por algum de seus membros, por escrito, com a
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo em casos excepcionais
em que a urgência exigir maior rapidez de decisão.
Da
Diretoria Executiva
Art. 32. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da ARUC, sendo composta pelo
Presidente,
pelo Vice-Presidente e por mais cinco diretores, a saber:
I - Diretor Administrativo (Secretário Geral);
II
- Diretor de Escola de Samba;
III
- Diretor de Esportes;
IV
- Diretor de Cultura;
V
- Diretor Financeiro (Tesoureiro).
§ 2° O Presidente, vice
e os diretores só
poderá poderão ser reeleitos por mais um
período de dois anos consecutivos e desde que tenha as suas contas aprovadas pelo
Conselho Fiscal.
I - na Diretoria Administrativa: Assessoria de Patrimônio, Assessoria Jurídica e Assessoria de
Planejamento;
II - na Diretoria
de Escola de Samba: Departamento de
Bateria, Departamento de Harmonia, Departamento de Velha Guarda;
III - na Diretoria de Esportes: Departamento de
Futebol, Departamento de Futsal, Departamento de Handebol, Departamento de Beach Soccer;
IV - na Diretoria de Cultura: Assessoria de Imprensa,
Assessoria de Marketing, Assessoria de Projetos Sociais.
II - administrar a ARUC, zelando por seus objetivos, imagem institucional, bens,
direitos, deveres e interesses;
III - aprovar o orçamento anual da ARUC, “ad referendum” do Conselho de
Administração e submeter à apreciação do Conselho Fiscal;
IV -
elaborar o regimento interno, encaminhando para apreciação do Conselho de
Administração;
V - fazer respeitar e cumprir as deliberações dos
órgãos da ARUC;
VI -
admitir, excluir, licenciar e readmitir sócios;
VII -
deliberar sobre sanções e penalidades a sócios e dependentes;
VIII -
convocar Assembleia Geral;
IX - apurar
o valor de prejuízo causado à ARUC
por dirigentes, sócios, dependentes ou por terceiros, promovendo medidas para o
recebimento de indenização cabível;
X -
realizar concessões de exploração de serviços na ARUC;
XI - fazer
elaborar até o dia quinze de cada mês, o balancete mensal para o Conselho Fiscal e apreciação do Conselho de
Administração;
XII -
fazer elaborar, no prazo de vinte dias, com base em primeiro de janeiro
de cada ano, balanço anual e o relatório das atividades da ARUC no exercício anterior;
XIII -
manter a página oficial da ARUC
na internet e nela publicar editais e comunicações;
XIV - determinar
a expedição de circulares sobre assunto de interesse coletivo e que impliquem
em modificações no funcionamento de qualquer diretoria ou setor da ARUC;
XV - indicar
os representantes da ARUC junto a
seminários, simpósios, congressos e demais eventos nacionais e internacionais;
XVI - aprovar a programação geral da ARUC por setor.
II
- aprovar nome de Gerentes e Assessores
apresentados por seus Diretores;
III
- representar a ARUC em suas relações internas, externas e em juízo, podendo
constituir procuradores;
IV
- abrir os trabalhos da Assembleia Geral,
salvo quando versarem sobre sua pessoa;
V
- convocar Assembleia Geral;
VI
- aplicar sanções e penalidades a sócios
e dependentes;
VII
- executar o orçamento e, ouvida a
diretoria, pedir ao Conselho de Administração autorização para despesas
extraordinárias, na forma deste estatuto;
VIII
- despachar o expediente da ARUC;
IX
- assinar cheques, ordens de pagamento,
recibos e outros documentos congêneres, movimentar contas bancárias juntamente
com o Tesoureiro conforme a natureza do documento;
X
- visar todo documento que implique sua
personalidade;
XI
- executar as decisões do Conselho de
Administração;
XII
- fazer publicar os atos da diretoria
passíveis de divulgação, baixando, conjuntamente com cada diretor, normas
necessárias à sua fiel execução;
XIII
- cumprir o estatuto e deliberações dos
órgãos superiores da ARUC;
XIV
- admitir, demitir e licenciar
empregados da ARUC, celebrar e
rescindir contratos técnicos e estabelecer gratificações;
XV -
nomear um novo diretor em caso de afastamento de algum titular “ad
referendum” a Diretoria Executiva.
Parágrafo único. É facultado ao presidente delegar competência a seus diretores quando do exercício de suas funções sendo este diretamente responsável por atos praticados por seu diretor.
II
- auxiliar o presidente na supervisão,
orientação e comando dos serviços inerentes a ARUC;
Art.
38. Compete aos Diretores, especificamente:
I - ao Secretário-Geral compete organizar e
orientar as questões administrativas da entidade, gerir a secretaria e elaborar
atas, relatórios e outros documentos;
II - ao Diretor de Escola de Samba compete
organizar e orientar os eventos carnavalescos, ensaios
e o desfile oficial da escola de samba e as apresentações de grupos que
representem a ARUC;
III - ao Diretor de Esportes compete planejar
e organizar atividades/competições desportivas,
as equipes e as escolinhas formadas pela ARUC;
IV - ao Diretor de Cultura compete promover ações artísticos culturais,
organizar e preservar o acervo histórico, o uso dos símbolos da entidade e
divulgar a marca da ARUC nos
diferentes meios de comunicação e redes sociais;
V - ao Tesoureiro compete organizar o orçamento
geral da entidade, acompanhar a parte contábil e assinar junto com o presidente
os documentos de sua responsabilidade conforme o inciso IX do Art. 36.
Parágrafo
único. Outras competências específicas e também
dos departamentos e
assessorias são determinadas por
meio de Regimento Interno.
Art. 38. Compete a Diretoria Administrativa:
II- gerir a secretaria e elaborar atas, relatórios e outros documentos;
I- organizar e orientar os eventos
carnavalescos, ensaios e o desfile da escola de samba;
II- coordenar as apresentações de
grupos que representem a ARUC no
carnaval e em atividades particulares e/ou públicas;
I- planejar e organizar
atividades e/ou competições desportivas pela entidade,
II- supervisionar as equipes e as
escolinhas de todas as modalidades formadas pela ARUC;
I- promover ações artístico-culturais;
II- organizar e preservar o
acervo histórico da agremiação;
III- orientar o uso correto dos
símbolos da entidade e divulgar a marca da ARUC
nos diferentes meios de comunicação e redes sociais;
I- organizar o orçamento geral da
entidade;
II- acompanhar a parte contábil e
assinar junto com o presidente os documentos de sua responsabilidade conforme o
inciso IX do Art. 36;
III- aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
IV- manter escrituração completa de suas receitas e despesas em
livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
V- conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VI- apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
VII - manter a gestão transparente, inclusive quanto aos dados
econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem,
propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
VIII- garantir a todos os associados acesso irrestrito aos
documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles
relacionados à gestão, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio
eletrônico da ARUC;
Parágrafo único.
Outras competências específicas e
também dos departamentos
e assessorias são determinadas por meio de Regimento
Interno.
CAPÍTULO
IV
Do
Conselho Fiscal
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal deverão, preferencialmente, possuir formação acadêmica ou profissional compatível com seu cargo e função.
II - analisar
os balanços e demonstrações contábeis e financeiras da ARUC, ao final de cada exercício financeiro;
III
- opinar sobre as operações patrimoniais
realizadas pela ARUC, emitindo pareceres
à Assembleia Geral e ao Conselho de Administração;
IV - comparecer
às reuniões do Conselho de Administração, a pedido deste ou do Presidente, sempre
que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres.
V – quanto aos contratos
comerciais que vierem a ser celebrados com cláusula de confidencialidade, ficam
ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do conselho fiscal e a
obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles
decorrente.
CAPÍTULO
V
Da
Secretaria Executiva
Art. 45. A Secretaria Executiva é o órgão de administração dos projetos desenvolvidos pela ARUC, composta por um Secretário Executivo e dois adjuntos, cargos remunerados, nomeados pelo Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral.
I - supervisionar e executar as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento;
II - elaborar e revisar os relatórios técnicos
e financeiros dos projetos e atividades da ARUC
antes de sua apreciação pelo conselho de administração;
III - planejar e analisar as atividades e
orçamentos semestrais e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
IV -
implementar as decisões programáticas da Assembleia Geral;
V -
formular e implementar a política de comunicação e informação da
associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembleia Geral;
VI -
executar a política
de cooperação com
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e
multilaterais aprovadas pela Assembleia Geral;
VII -
decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pela ARUC ou em coprodução com outras
entidades e instituições ambientais e educativas;
VIII -
coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
IX -
coordenar a elaboração de projetos;
X
- elaborar pareceres técnicos, em
conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da ARUC e de terceiros;
XI
- analisar projetos encaminhados à ARUC;
XII
- acompanhar o plano físico e financeiro
dos projetos para a execução;
XIII - elaborar a política geral de cargos e
salários para aprovação pelo Conselho de Administração;
XIV
- elaborar normas internas;
XV
- elaborar o Regimento Interno para aprovação
do Conselho de Administração;
XVI
- encaminhar ao Conselho de
Administração as demonstrações contábil-financeiras da ARUC
e
a previsão orçamentária anual.
CAPÍTULO
VI
Da
Comissão Eleitoral
Art. 47. A Comissão Eleitoral é nomeada pelo presidente
da ARUC nos anos pares, na primeira
semana posterior ao carnaval última semana de
fevereiro para organizar o processo eleitoral.
§ 1° A Comissão Eleitoral é formada por um presidente e dois secretários, nomeados entre os sócios titulares da ARUC em dia com suas obrigações e que não serão candidatos a nenhum cargo em disputa no pleito em questão ou entre membros da comunidade.
§
2° A Comissão Eleitoral providenciará junto a Diretoria Executiva a lista com
os nomes dos sócios em condição de votar.
§
3° Cabe à Comissão Eleitoral dirimir dúvidas, receber e julgar recursos,
organizar o pleito, realizar a apuração, proclamar o resultado da eleição e dar
posse aos eleitos.
§ 4° Proclamado o resultado e dada posse aos
eleitos, a Comissão Eleitoral é automaticamente dissolvida.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 50. Em caso de dissolução da associação, seu patrimônio entrará em liquidação, revertendo todos os seus bens e direitos a organização ou organizações da sociedade civil de interesse público, reconhecidas oficialmente como tal pelo Ministério da Justiça e no âmbito do Governo do Distrito Federal, ou a outra organização social, na mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Distrito Federal, na proporção dos recursos e bens alocados a esta entidade.
após cinco anos de sua
implantação, mediante apresentação de proposta por escrito a partir de uma
comissão instituída pela Diretoria Executiva e convocação de Assembleia Geral
específica para tal fim.
TÍTULO
V
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 49. Para adequação da Diretoria na
vigência do mandato à época da aprovação deste Estatuto, caberá ao
Presidente e Vice
Presidente submeter ao
Conselho de Administração, os
nomes que completarão os Cargos
na Diretoria, bem como os nomes e novos cargos dos Diretores remanejados, ainda
que os mesmos não tenham participado do último processo eleitoral.