A ARUC, mais antiga escola de samba da cidade e maior campeã do Carnaval de Brasília, Patrimônio Cultural e Imaterial do Distrito Federal, foi multada em R$ 5 mil, nessa terça-feira (20), pelo IBRAM – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, por emissão sonora acima dos limites estabelecidos pela Lei do Silêncio, durante um ensaio da Bateria, e interditada para a execução de música mecânica e ao vivo.
O fiscal do IBRAM esteve na ARUC às 19h53, durante o ensaio da Bateria, por conta de uma denúncia, e registrou a emissão sonora de 69m2 dB, acima do limite estabelecido pela Lei para o horário, que é de 60 dB. Vale registrar que os ensaios da Bateria da ARUC estão sendo realizados na quadra de esportes, que fica voltada para o comércio, distante das residências.
A ARUC recorreu das punições.
A ARUC enfrenta, desde outubro de 2020, uma ação judicial na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, impetrada por um dos seus vizinhos, o advogado Gabriel Rodrigues Soares, morador da Quadra 1 no Cruzeiro Velho, que reclama do barulho dos ensaios da Bateria e eventos realizados pela entidade, com base na Lei do Silêncio.
O autor da ação recusou duas tentativas de conciliação. Uma pela Administração Regional do Cruzeiro – da qual se recusou a participar; e uma Audiência de Conciliação, convocada pelo juiz responsável pela ação, não aceitando nenhuma proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, numa evidente demonstração de total intransigência.
Tal ação está com sua tramitação suspensa, desde 25 de maio de 2022, por decisão do juiz Carlos Frederico Maroja Rodrigues, em razão do pedido de suspeição do promotor do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, Roberto Carlos Batista, arguida pelo autor da ação, sob a alegação de que o promotor é “amigo da ARUC”. O MP recorreu do pedido de suspeição, por um agravo que está sendo analisado pela 4ª Turma Cível do TJDFT, o que provocou a decisão do juiz de suspender a tramitação da ação até o julgamento desse agravo, interposto pelo MP.
Com essa decisão, o advogado autor da ação tem feito insistentes denúncias ao IBRAM contra a ARUC – foram 3 desde agosto, e contra outros estabelecimentos comerciais do Cruzeiro, onde há música ao vivo, como o Gallego´s, no Cruzeiro Center, e o Contramão, no Centro Comercial do Cruzeiro, que já foram notificados e proibidos de manter suas tradicionais rodas de samba, o que tem revoltado a comunidade cruzeirense.
Além disso, o senhor Gabriel, com evidente má fé e numa inequívoca manifestação de perseguição contra a ARUC, denunciou a ARUC no Ministério Público de Contas do TCDF, por exploração econômica indevida da área, por promover em eventos com cobrança de ingresso. Denúncia totalmente infundada, uma vez que a Assessoria Jurídica da Secretaria de Esporte já emitiu parecer considerando que a realização de eventos com cobrança de ingresso não configura exploração econômica da área, mas um meio legítimo de viabilizar a manutenção e o funcionamento da entidade.
A ARUC foi fundada em 21 de outubro de 1961 – completa 61 anos de existência no mês que vem, está na área que ocupa desde 1974, é a maior campeã do Carnaval de Brasília, com 31 títulos conquistados, desenvolve projetos sociais, comunitários, culturais e esportivos, com grande participação da comunidade, e é conhecida e respeitada pelos sambistas de todo o Brasil.
Por tudo isso foi reconhecida oficialmente pelo GDF, pelo decreto nº 30.132, de 4 de março de 2009, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Distrito Federal.
O Cruzeiro é um bairro que abriga um grande número de cariocas, transferidos para Brasília quando da construção da cidade, e é conhecido como o Berço do Samba, coisa que o senhor Gabriel parece desconhecer.
Vamos continuar lutando por todos os meios jurídicos e políticos para enfrentar essa evidente perseguição e mobilizar a comunidade em defesa da nossa entidade, do samba, do esporte e da cultura popular.
A ARUC é baobá e ninguém pode derrubar!
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