Em cumprimento ao decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020, do Governador do Distrito Federal, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a Diretoria da ARUC, ouvida a Comissão Eleitoral e o Conselho de Administração, ADIA, por tempo indeterminado, o Calendário Eleitoral, anteriormente divulgado. A Diretoria da ARUC vai acompanhar a evolução dos acontecimentos e das medidas restritivas determinadas pelo GDF e, quando possível, divulgará um novo calendário eleitoral.
Brasília, 26 de março de 2020
Moacyr de Oliveira Filho
Presidente
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